terça-feira, 16 de junho de 2009

Parte Legal- Tuning Leis e Resolução 25-98 - Carros rebaixados e turbo

Afinal, pode ou não pode?
Ao contrário do que normalmente se pensa, e se vê, a alteração das características originais de um veículo não significa sua imediata e irreversível ilegalidade. Certas alterações, tais como a instalação de um equipamento de som ou de uma roda esportiva, não implicam maiores conseqüências para o proprietário.
Ao revés, algumas transformações, quando efetuadas, devem ser submetidas a um, por vezes rigoroso, processo de regularização perante o órgão competente (em geral, o Detran).
O mais importante a saber, desde logo, é que a modificação para turbo, blower, a troca de motor, o rebaixamento (em alguns casos), e outras alterações visuais e mecânicas comumente encontradas em veículos preparados SÃO PERMITIDAS POR LEI, quer a polícia de trânsito e os órgãos executivos de trânsito (Detrans) gostem disso ou não!
Comecemos pensando da seguinte forma: se o turbo não fosse permitido, como ficariam os tantos carros turbo-alimentados originais de fábrica em circulação? Audis, Gols, Tempras, Mareas, Porsches... É tudo ilegal?
NÃO! Claro, são veículos cuja turbina vem de fábrica. Mas, da mesma forma que a montadora pode colocar em circulação um veículo turbinado, também pode o proprietário! A lei permite e indica passo a passo o que deve ser feito. Vamos a ela:
De início, o Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 98 a possibilidade das alterações. Leiam atentamente:

Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Notem pelos grifos que só são proibidas as alterações das características originais se não forem submetidas à autorização e homologação por parte dos Detrans.
Este artigo apenas dá início à legislação aplicável. Específica sobre o assunto é a Resolução 25/98 do CONTRAN, que regulamenta a aplicação do artigo já citado. Agora, para não encompridar demais, trataremos especificamente da questão do turbo.
São os três primeiros artigos da aludida resolução que interessam à questão do veículo turbinado. Vou transcrevê-los na seqüência, e em seguida traduzirei do 'juridiquês' para o bom português o que está dito aí.
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/potência/cilindrada;
VIII - Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.
Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão "VEÍCULO MODIFICADO"bem como os itens modificados e sua nova configuração.
Eis o que diz a lei: O artigo primeiro diz que você pode alterar, dentre outras coisas, a potência e o combustível do seu veículo (é isso que o turbo faz, não é?). Quando for realizada a alteração de algum dos itens previstos no artigo primeiro, diz o artigo segundo que o veículo deve ser submetido aos testes de segurança veicular junto a uma entidade credenciada pelo INMETRO.
Alterações que ali não constem dispensam qualquer regularização, são permitidas independentemente de comunicação ao Detran, ressalvada a questão do rebaixamento (que fica pra outro artigo). Por fim, diz o artigo terceiro que depois que você fizer tudo isso, o Detran é obrigado a emitir a nova documentação, fazendo constar nos documentos os itens modificados.
No caso do turbo, deve constar no campo destinado às observações a seguinteexpressão: "VEÍCULO MODIFICADO: VEÍCULO EQUIPADO COM TURBOCOMPRESSOR", e no caso de alterações estéticas, “VEÍCULO MODIFICADO VISUALMENTE”.
É exatamente isso que a lei diz, e note que o processo é inteiramente reversível. Conhecendo estas leis, aqui está a receita passo a passo para a regularização de um carro turbo:
Inicialmente, o correto é você entrar em contato com o Detran/Ciretran da sua região e solicitar uma autorização para a instalação de turbina em seu automóvel. Mesmo que você já tenha alterado seu carro sem esta autorização, ignore este procedimento e passemos para a segunda etapa, ao final explicarei como sair dessa arapuca. Feitas as alterações, esteja de posse dos documentos do veículo (Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) dos seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH...), de um comprovante de residência e das notas fiscais das peças utilizadas (normalmente basta a nota da turbina, afinal, todo o resto são pedaços de cano e borracha...) e da mão de obra (se você mesmo fez o serviço, deve preencher uma declaração dizendo isso).
Além desses documentos, você deve obter, junto a uma entidade credenciada pelo INMETRO, o Certificado de Segurança Veicular do seu Veículo. Para isso, leve-o até a instituição credenciada para que seja submetido aos testes. Quando estiver com os documentos e o CSV, vá até o Detran.
Chegando lá, informe-se sobre os procedimentos padrão para homologação de alterações de características originais segundo o regimento interno do Detran da sua região, e dirija-se ao funcionário competente.
Entregue a ele a documentação, vá ao banco recolher os tributos e retorne com as taxas devidamente pagas, e lhe será entregue um protocolo, pra buscar os novos documentos do seu carro em prazo pré-fixado. OBS: Estes procedimentos podem sofrer ligeiras alterações em cada estado, mas as leis são as mesmas e valem pra todo mundo.
Se o Detran cumprir as leis, em poucos dias você estará com seu veículo modificado e 100% regularizado para o trânsito em vias públicas.
Mais duas perguntas são sempre feitas a respeito disso, então, melhor respondê-las desde já. Seguro e IPVA. Quanto ao seguro, aviso que nem todas as seguradoras concordam em segurar carros modificados.
Algumas concordam, e em geral o seguro não aumenta em razão disso. Mas, se você tem seguro, tunou e regularizou seu carro, entre em contato com a seguradora, pois eles não cobrirão eventuais sinistros.
Quanto ao IPVA, trata-se de um imposto estadual, regulado por lei estadual, e varia de estado para estado. Em alguns estados, como no Paraná, o valor é calculado apenas segundo o valor de mercado do veículo, segundo a tabela FIPE.
Assim, não importa quantas centenas de cavalos tenha seu carro em documento, você vai continuar pagando a mesma coisa. Porém, alguns estados estabelecem alíquotas de preço diferentes de acordo com a potência, e em alguns casos até mesmo de acordo com a motorização (alguns estados reduzem o imposto de carros a álcool, outros reduzem impostos de carros 1.0, e por aí vai). Nestes casos, o seu IPVA pode vir a aumentar. Consulte a legislação de seu estado a respeito disso.

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